domingo, outubro 07, 2007

Antenas de telemóveis

A Vodafone considera "ilegal" a proposta dos investigadores Emiliana Silva e Félix Rodrigues, do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores, que visa a criação de regulamentos municipais para a instalação de antenas de telecomunicações em Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.
A Vodafone Portuguesa refere em comunicado que "a referida proposta de regulamento ao estabelecer novas regras de relativamente ao procedimento de autorização municipal, definido no Decreto-Lei n0 11/2003, contraria o espírito e propósito daquele diploma e mostra-se desconforme com o princípio da legalidade da Administração Pública, o qual, no que respeita aos regulamentos, impede que estes contrariem ou inovem a lei em vigor, sendo nesta medida ilegal".
Em relação à instalação de antenas de telecomunicações com um afastamento mínimo de 200 metros em relação a zonas residênciais, como é pretendido na proposta, a operadora sustenta que "tal imposição, para além de não ter qualquer fundamento científico e em nada contribuir para a defesa da saúde pública, apenas pode ter como consequência pôr em causa a prestação do serviço de comunicações móveis nos centros urbanos".

"Com efeito, dada a maior intensidade de clientes e comunicações nessas áreas, a cobertura de rede faz-se com a instalação de antenas mais próximas, mas com uma capacidade muito inferiorà das situadas em vastos espaços abertos - e, portanto e ao contrário do que está subjacente nessa proposta, com níveis de emissão ainda muito mais baixos do que os recomendados pelas competentes instâncias internacionais e nacionais", garante a Vodafone.
A este respeito a operadora cita ainda um relatório publicado recentemente pela Direcção Geral de Saúde, datado de 22/06/2007, segundo o qual "face aos conhecimentos científicos actuais e aos resultados de inúmeros estudos epidemiológicos desenvolvidos até ao momento, não existe perigo para a saúde das populações (incluindo subgrupos com maior vulnerabilidade, como idosos, crianças e grávidas) que habitam nas proximidades das estações base, onde os níveis de exposição atingem somente uma pequena fracção dos valores recomendados.

Félix Rodrigues, em declarações à RTP-Açores afirma que é o próprio Decreto-Lei nº11/2003 que afirma a necessidade do estabelecimento de um regulamento para a instalação de antenas em cada mu´nicípio português, nesse aspecto, o estabelecimento de um regulamento municipal nesse domínio, é um imperativo legal e não uma legalidade.
Quanto à leitura que faz do relatório da Direcção Geral de Saúde, afirma que aí se apresentam provas de como os campos electromagnéticos poem afectar a saúde pública. Negá-los levará, quando se estabelecer relações inequívocas entre um efeito e outro, a que algumas empresas possam ser consideradas autoras morais e materiais dos danos observados.

(In Diário Insular e RTP-Açores)

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